A jurisdição de execução deve cessar a execução da condenação logo que seja informada pela jurisdição de condenação de qualquer decisão ou medida que tenha como efeito retirar à condenação o seu carácter executório.
A jurisdição de execução deve cessar a execução da condenação logo que seja informada pela jurisdição de condenação de qualquer decisão ou medida que tenha como efeito retirar à condenação o seu carácter executório.