As Partes procedem à troca de pontos de vista sobre as respetivas políticas e regulamentação no setor das tecnologias da informação e da comunicação a fim de intensificarem a cooperação em temas essenciais, tais como:
- a)As comunicações eletrónicas, nomeadamente a governação da Internet e a segurança em linha;
- b)A interconexão das redes de investigação, incluindo num contexto regional;
- c)A promoção de atividades de investigação e de inovação; e
- d)A normalização e difusão de novas tecnologias.