Para efeitos do presente Acordo, o termo «Partes» designa a União ou os seus Estados-Membros, ou a União e os seus Estados-Membros, de acordo com as respetivas competências, por um lado, e o Japão, por outro.
Para efeitos do presente Acordo, o termo «Partes» designa a União ou os seus Estados-Membros, ou a União e os seus Estados-Membros, de acordo com as respetivas competências, por um lado, e o Japão, por outro.