As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e obrigações decorrentes de tratados internacionais de que ambas as Partes sejam parte.
Artigo 10.º — Relação com outros tratados internacionais
Vigente desde: 12/11/2020
As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e obrigações decorrentes de tratados internacionais de que ambas as Partes sejam parte.