As medidas tomadas para aplicar as disposições do presente Protocolo e da Convenção devem ser determinadas pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
As medidas tomadas para aplicar as disposições do presente Protocolo e da Convenção devem ser determinadas pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.