- 1 -As Partes acordam em reforçar a sua relação estratégica e intensificar a cooperação a nível bilateral, regional e global, com base em valores partilhados e interesses comuns.
- 2 -As Partes confirmam o seu empenho no respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como pelo Estado de direito. O respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, tal como especificados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como noutros instrumentos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos que as Partes tenham ratificado ou a que tenham aderido, bem como pelo princípio do Estado de direito, preside às políticas internas e internacionais das Partes e constitui um elemento essencial do presente acordo.
- 3 -As Partes confirmam o seu firme apoio à Carta da ONU e aos valores comuns nela expressos.
- 4 -As Partes reafirmam o seu compromisso de promover o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico, de contribuir para a realização dos objetivos de desenvolvimento internacionalmente acordados e de cooperar para dar resposta aos desafios ambientais globais, nomeadamente às alterações climáticas.
- 5 -As Partes sublinham o seu empenho comum na natureza abrangente das suas relações bilaterais e na preservação da coerência global das mesmas, com base no presente acordo.
- 6 -A aplicação do presente acordo baseia-se nos princípios do diálogo, do respeito mútuo, de uma parceria equitativa, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional.
Artigo 2.º — Base da cooperação
Vigente desde: 24/03/2021