As Partes cooperarão e coordenarão os seus esforços, no quadro das Nações Unidas e da OSCE, na resolução pacífica de diferentes e na prevenção e resolução de conflitos.
As Partes cooperarão e coordenarão os seus esforços, no quadro das Nações Unidas e da OSCE, na resolução pacífica de diferentes e na prevenção e resolução de conflitos.