As Partes cooperarão na luta contra o terrorismo internacional, o crime organizado, o tráfico de drogas e de substâncias psicotrópicas, contrabando e migração ilegal, incluindo o tráfico de pessoas.
As Partes cooperarão na luta contra o terrorismo internacional, o crime organizado, o tráfico de drogas e de substâncias psicotrópicas, contrabando e migração ilegal, incluindo o tráfico de pessoas.