As Partes promoverão a cooperação bilateral económica e comercial, favorecendo o aumento e a diversificação das relações bilaterais nos domínios económico e industrial, bem como a diversificação das trocas comerciais. Para este fim, as Partes criarão uma comissão mista para a cooperação económica com a finalidade de elaborar programas de cooperação e os termos financeiros da sua implementação. A comissão mista reunir-se-á, alternadamente, em Portugal e na Ucrânia. A agenda e o calendário dessas reuniões será acordado através dos canais diplomáticos.