Qualquer parte que tenha um interesse de natureza jurídica na matéria a que se refere o litígio, que possa ser afectado pela decisão tomada sobre o caso, pode, mediante consentimento do tribunal, intervir no processo.
Qualquer parte que tenha um interesse de natureza jurídica na matéria a que se refere o litígio, que possa ser afectado pela decisão tomada sobre o caso, pode, mediante consentimento do tribunal, intervir no processo.