Ao artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é aditado o seguinte número:
- 3 -Os Estados membros cuja moeda seja o euro podem criar um mecanismo de estabilidade a accionar caso seja indispensável para salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu todo. A concessão de qualquer assistência financeira necessária ao abrigo do mecanismo ficará sujeita a rigorosa condicionalidade.