- 1 -No âmbito das suas actividades oficiais, a EUROPOL, os seus haveres, rendimentos e outros bens estão isentos de quaisquer impostos directos.
- 2 -A EUROPOL está isenta de impostos indirectos e de direitos que integrem os preços de bens imóveis e de serviços que adquira para seu uso oficial e que constituam uma despesa considerável. A isenção poderá ser concedida por reembolso.
- 3 -Os bens adquiridos ao abrigo do presente artigo com isenção de imposto sobre o valor acrescentado ou de impostos especiais sobre o consumo não podem ser vendidos, nem por qualquer outro meio alienados, salvo nas condições acordadas com o Estado membro que concedeu a isenção.
- 4 -Não serão concedidas exonerações quanto a impostos, taxas e direitos que constituam remuneração por serviços específicos prestados.
Artigo 4.º — Isenção de impostos e direitos
Vigente desde: 24/02/1999