As Partes promoverão a instauração e a aplicação efetiva de regras de concorrência, bem como a divulgação de informações, a fim de promover a transparência e a segurança jurídica para empresas com atividades nos mercados respetivos. Trocarão informações sobre os problemas relativos a práticas anticoncorrenciais suscetíveis de ter repercussões negativas nas trocas bilaterais e nos fluxos de investimento.