- 1 -Na execução deste Acordo, ambas as Partes deverão agir em conformidade com as disposições da Convenção.
- 2 -Se um acordo multilateral sobre transporte aéreo entrar em vigor para ambas as Partes, quaisquer incompatibilidades entre as obrigações das Partes, nos termos deste Acordo e esse outro Acordo, serão resolvidas por acordo mútuo.
Artigo 25.º — Aplicabilidade de acordos e convenções multilaterais
Vigente desde: 25/03/2021