O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados membros do Conselho da Europa, os Estados não membros que tenham participado na elaboração do presente Protocolo e qualquer Estado que a ele tenha aderido, ou tenha sido convidado a aderir:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo em conformidade com os seus artigos 9.º, 10.º e 11.º;
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionado com o presente Protocolo.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003, num único original, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos igualmente fé. O original deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração do presente Protocolo e a qualquer Estado convidado a aderir a ele.