- 1 -O presente Acordo permanece em vigor por um período de tempo ilimitado.
- 2 -O presente Acordo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes mediante notificação escrita à outra Parte através dos canais diplomáticos.
- 3 -O presente Acordo cessa a sua vigência seis meses após a data de receção dessa notificação.
- 4 -Não obstante os n.os 2 e 3 deste artigo, o presente Acordo permanece em vigor até ao total cumprimento ou cessação de todas as obrigações assumidas em virtude do mesmo.
Artigo 12.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 26/03/2021