Os sinais de identificação de locais podem ser utilizados para indicar a fronteira entre dois países ou o limite entre duas divisões administrativas do mesmo país ou o nome de um rio, de uma passagem entre montanhas, de uma paisagem, etc. Estes sinais devem ser nitidamente distintos dos sinais referidos no n.º 2 do artigo 13.º-A da presente Convenção.
Artigo 18.º — Sinais de identificação de locais
Vigente desde: 28/09/2009