As Partes devem promover a cooperação no domínio do desporto e da atividade física, em especial pelo intercâmbio de informações e de boas práticas, a fim de promover um estilo de vida saudável, a boa governação e os valores sociais e educativos do desporto, para combater as ameaças ao desporto, como a dopagem, o falseamento dos resultados dos jogos, o racismo e a violência na União Europeia e na República da Arménia.