As Partes devem cooperar em matéria de controlo interno das finanças públicas e de auditoria externa, com os seguintes objetivos:
- a)Desenvolvimento e aplicação do sistema de controlo interno das finanças públicas, em conformidade com o princípio da responsabilização descentralizada da administração, incluindo uma função de auditoria interna independente em todo o setor público da República da Arménia, mediante a aproximação com as normas, os regimes e as orientações internacionais geralmente aceites e as boas práticas da União Europeia, com base no programa de reforma do controlo interno das finanças públicas aprovado pelo Governo da República da Arménia;
- b)Desenvolvimento de um sistema adequado de inspeção financeira na República da Arménia para completar, sem duplicar, a função de auditoria interna;
- c)Apoio à unidade central de harmonização para o controlo interno das finanças públicas na República da Arménia e reforço da sua capacidade para orientar o processo de reforma;
- d)Reforço da Câmara de Auditoria, enquanto instituição suprema de auditoria da República da Arménia, em especial da sua independência financeira, organizacional e operacional, segundo normas de auditoria internacionalmente aceites (INTOSAI); e
- e)Proceder ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas.