As Partes devem desenvolver e reforçar a cooperação em matéria de estatísticas, contribuindo assim para a realização do objetivo a longo prazo de disponibilizar atempadamente dados estatísticos fiáveis e comparáveis a nível internacional. Prevê-se que a existência de sistemas estatísticos nacionais sustentáveis, eficientes e profissionalmente independentes proporcione informação relevante para os cidadãos, as empresas e os decisores políticos da União Europeia e da República da Arménia, permitindo-lhes, nessa base, tomar decisões fundamentadas. O sistema estatístico nacional deve respeitar os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais da ONU e ter em conta o acervo da UE no domínio das estatísticas, bem como o Código de Conduta das Estatísticas Europeias, a fim de se alinhar pelas normas e pelos padrões europeus.