A cooperação deve abranger, nomeadamente, os seguintes objetivos:
- a)O desenvolvimento de uma estratégia ambiental nacional geral para a República da Arménia, que abranja:
- i)Reformas institucionais planeadas (com calendários), a fim de garantir a aplicação e o cumprimento da legislação relativa ao ambiente;
- ii)A divisão de competências da administração no domínio do ambiente a nível nacional, regional e municipal;
- iii)Procedimentos para a tomada e a execução de decisões;
- iv)Procedimentos para a promoção da integração do ambiente noutros domínios políticos;
- v)A promoção de medidas em matéria de economia verde e de ecoinovação e a identificação dos recursos humanos e financeiros necessários e de um mecanismo de reexame; e
- b)O desenvolvimento de estratégias setoriais específicas para a República da Arménia (incluindo calendários e marcos claramente definidos para aplicação, responsabilidades administrativas e estratégias de financiamento para investimentos em infraestruturas e tecnologia) nos seguintes domínios:
- i)Qualidade do ar;
- ii)Qualidade da água e gestão de recursos;
- iii)Gestão de resíduos;
- iv)Biodiversidade, conservação da natureza e silvicultura;
- v)Poluição industrial e riscos industriais; e
- vi)Produtos químicos.