As Partes devem cooperar no domínio do turismo, com o objetivo de reforçar o desenvolvimento de uma indústria de turismo competitiva e sustentável, que gere crescimento económico, capacitação, emprego e divisas.
As Partes devem cooperar no domínio do turismo, com o objetivo de reforçar o desenvolvimento de uma indústria de turismo competitiva e sustentável, que gere crescimento económico, capacitação, emprego e divisas.