A cooperação deve incidir nos seguintes aspetos:
- a)Intercâmbio de informações, melhores práticas, experiências e conhecimentos especializados, inclusive no que respeita a tecnologias inovadoras;
- b)Estabelecimento de parcerias estratégicas que associem os interesses públicos, privados e comunitários, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável do turismo;
- c)Promoção e desenvolvimento dos produtos e mercados turísticos, das infraestruturas, dos recursos humanos e das estruturas institucionais, bem como identificação e eliminação dos obstáculos existentes no setor dos serviços de viagens;
- d)Definição e aplicação de políticas e estratégias eficazes, inclusive no que se refere a aspetos jurídicos, administrativos e financeiros adequados;
- e)Formação e reforço de capacidades no setor do turismo, com vista a melhorar a qualidade dos serviços; e
- f)Desenvolvimento e promoção de um turismo assente nas comunidades.