As Partes devem intensificar o diálogo e a cooperação na promoção da «Agenda para o trabalho digno» da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da política de emprego, da saúde e segurança no local de trabalho, do diálogo social, da proteção social, da inclusão social, da igualdade de género e da luta contra a discriminação e, deste modo, contribuir para a promoção de mais e melhores empregos, a redução da pobreza, o reforço da coesão social, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida.