As Partes devem promover a responsabilidade social e a responsabilização das empresas e incentivar a aplicação de práticas empresariais responsáveis, como as preconizadas pelas diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais, o Pacto Global das Nações Unidas e a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre as empresas multinacionais e a política social, e a norma ISO 26000.