A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito na Cidade do Mindelo, aos dois dias do mês de dezembro de 2012, em dois exemplares originais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Pedro Aguiar Branco, Ministro da Defesa Nacional.
Pela República de Cabo Verde:
Jorge Homero Tolentino Araújo, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e da Defesa Nacional.