Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela justa equiparação da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., na aplicação da taxa reduzida do IVA à reabilitação de edifícios para habitação social
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
A verba 2.24 da lista i anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
«Lista I
[...]
1 - [...]
[...]
2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), ou pelas entidades públicas regionais com competência em matéria de habitação e de gestão de parque habitacional, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, I. P., ou por entidades públicas regionais com competência em matéria de habitação e de gestão de parque habitacional.
[...]»
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
112942248