Procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro
O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 120.º
[...]
- 1 -...
- a)Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 50;
- b)Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 50 e igual ou inferior a (euro) 100;
- c)Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a (euro) 100.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
113834211