A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, sem prejuízo de produzir efeitos ao dia 7 de janeiro de 2026.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de janeiro de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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