A Estratégia Nacional corresponderá, designadamente, aos seguintes objetivos específicos:
- a)Perspetivar ações de prevenção e controlo da febre do dengue;
- b)Classificar áreas territoriais de risco, definir zonas prioritárias para medidas especiais de intervenção e determinar pontos de risco/pontos estratégicos;
- c)Programar ações de prevenção;
- d)Desenvolver estratégias de educação e construir parcerias educativas contra a febre do dengue;
- e)Criar campanhas publicitárias para a mobilização social na prevenção e combate à febre do dengue;
- f)Instalar e garantir elevada eficácia à vigilância epidemiológica da febre do dengue;
- g)Estabelecer níveis de avaliação epidemiológica;
- h)Especificar e diferenciar a natureza da vigilância epidemiológica em período não epidémico, e no período epidémico;
- i)Definir metodologias recomendadas de controlo vetorial e a operacionalização das atividades a preconizar através das ações de controlo vetorial;
- j)Programar a articulação sectorial e esferas de gestão na prevenção e controlo de epidemias da febre do dengue;
- k)Determinar meios necessários à materialização de apoios medicamentosos, tratamentos e equipamentos de prevenção.