A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social