A falta de cumprimento das obrigações legais relativas, designadamente, à inscrição no sistema, ao enquadramento nos regimes e ao cumprimento das obrigações contributivas, bem como a adoção de procedimentos, por ação ou omissão, tendentes à obtenção indevida de prestações, consubstanciam contraordenações ou ilícitos criminais, nos termos definidos por lei.
Artigo 80.º — Incumprimento das obrigações legais
Vigente desde: 31/07/2025