- 1 -O princípio da equidade social traduz-se no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.
- 2 -Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia, as prestações sociais atribuídas no âmbito do sistema de proteção social de cidadania são majoradas de acordo com o acréscimo percentual da retribuição mínima mensal garantida em vigor na respetiva Região.
Artigo 9.º — Princípio da equidade social
Vigente desde: 31/07/2025