- 1 -As instituições de segurança social gozam das isenções reconhecidas por lei ao Estado.
- 2 -Os fundos públicos de capitalização, designadamente o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, beneficiam das isenções previstas na lei.
Artigo 97.º — Isenções
Vigente desde: 31/07/2025