Constituem receitas do FNID:
- a)A importância correspondente à taxa a fixar por lei sobre cada bilhete de entrada em todas as competições desportivas oficiais;
- b)Subsídios, donativos e outras receitas provenientes de entidades públicas ou privadas;
- c)As dotações garantidas pelo Orçamento do Estado necessárias à solvabilidade do FNID.