Apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei sobre a majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção
Objeto e âmbito
Montante do acréscimo
O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na maternidade, paternidade e adoção, é acrescido de 2 % nas regiões autónomas.
Cabimento orçamental
No orçamento da Segurança Social existirá uma rubrica própria com a verba destinada à satisfação do valor do acréscimo estabelecido no artigo anterior.
Produção de efeitos
A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às situações em que estejam a ser atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados a partir do início de vigência desta lei.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a Lei do Orçamento de Estado posterior à sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 21 de outubro de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.