A alínea c) do artigo 134.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- c)Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 3 do artigo 256.º
A alínea c) do artigo 134.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- c)Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 3 do artigo 256.º