A alínea c) do artigo 162.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- c)Apreciar, para efeito de cessação de vigência ou de alteração, os decretos-leis, salvo os feitos no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo.
A alínea c) do artigo 162.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- c)Apreciar, para efeito de cessação de vigência ou de alteração, os decretos-leis, salvo os feitos no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo.