O artigo 9.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Princípio da equidade social
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Como forma de compensação dos custos de insularidade e ultraperiferia, as prestações sociais atribuídas no âmbito dos subsistemas do sistema de proteção social de cidadania são majoradas em 2 % para os residentes nas Regiões Autónomas.