As entidades que procedam a retenções na fonte a residentes ou a não residentes, com ou sem estabelecimento estável, devem proceder à respectiva discriminação pela circunscrição, de acordo com as regras de imputação definidas nos termos dos artigos anteriores.
Artigo 21.º — Obrigações acessórias dos impostos sobre o rendimento
Vigente desde: 19/11/2009