- 1 -Os meios financeiros para fazer face aos encargos com os serviços regionalizados são determinados pela diferença entre as receitas e as despesas que decorrem da transferência de competências, a partir da média dos últimos três anos anteriores àquele em que a regionalização ocorre.
- 2 -As verbas a que se refere o número anterior são ajustadas anualmente de acordo com o critério definido nos n.os 3 e 4 do artigo 41.º
- 3 -As transferências decorrentes deste artigo processam-se em prestações trimestrais, a efectuar nos 15 primeiros dias de cada trimestre.
Artigo 48.º — Regionalização de serviços
Vigente desde: 19/11/2009