O complemento de pensão será atribuído aos cidadãos residentes de forma permanente na Região Autónoma da Madeira que usufruam de pensão por velhice, invalidez ou pensão social e que estejam integrados em qualquer um dos sistemas de protecção social vigentes, até ao limite do salário mínimo nacional, a vigorar na Região Autónoma da Madeira.