Resolve que a cerimónia solene relativa ao dia 1 de Julho - feriado da Região Autónoma da Madeira - deverá, quando a reunião de líderes entender, sair do hemiciclo regional, podendo passar a ser nos vários concelhos, num sistema de rotatividade/ano, por forma que todos os concelhos possam ter uma participação activa nessa comemoração