- 1 -O jornal oficial da Assembleia Legislativa é o Diário da Assembleia Legislativa da Madeira.
- 2 -O Diário compreenderá o relato fiel e completo de tudo o que ocorrer em cada reunião plenária.
- 3 -O Diário, depois de aprovado, constituirá expressão autêntica do ocorrido na reunião a que respeitar.
- 4 -O Diário será publicado em duas séries.
- 5 -O Diário e seus suplementos serão distribuídos gratuitamente aos deputados.
- 6 -O Diário será vendido, a quem o solicitar, quer avulso ou por assinatura.
Artigo 123.º — Diário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 20/07/2023