Os deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de decreto legislativo regional ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas da Região previstas no Orçamento.
Artigo 133.º — Limites especiais da iniciativa
Vigente desde: 20/07/2023