- 1 -Admitido qualquer projeto ou proposta de decreto legislativo regional, ou qualquer proposta de alteração, o seu ou os seus autores poderão retirá-lo até ao termo da discussão.
- 2 -Se outro deputado ou o Governo Regional adotar como seu o projeto ou proposta que se pretende retirar, seguirá ele os termos do Regimento como projeto ou proposta do adotante.
Artigo 135.º — Cancelamento da iniciativa
Vigente desde: 20/07/2023