- 1 -O debate e votação na especialidade das matérias referidas no n.º 1 do artigo 186.º e das avocadas pelo Plenário bem como a votação final global das propostas do Plano e Orçamento realizar-se-ão em reunião plenária, exclusivamente destinada a esse fim.
- 2 -A discussão na especialidade será deliberada e organizada pela Conferência dos Representantes dos Partidos, de acordo com o disposto no artigo 102.º
- 3 -Antes da votação final global cada partido poderá usar da palavra pelo período fixado pela Conferência dos Representantes dos Partidos, de acordo com o disposto no artigo 102.º
- 4 -Não haverá lugar a declarações de voto, quer na votação na especialidade, quer na votação final global.
Artigo 188.º — Debate e votação na especialidade em Plenário e votação final global
Vigente desde: 20/07/2023