- 1 -Por iniciativa dos grupos parlamentares, pode a Assembleia Legislativa votar moções de censura ao Governo Regional sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse regional.
- 2 -Aplica-se às moções de censura o n.º 2 do artigo 196.º
Artigo 199.º — Iniciativa
Vigente desde: 20/07/2023