- 1 -A comissão encarregada da elaboração do projeto de Regimento procederá à redação final do texto, nos termos do artigo 161.º
- 2 -O Regimento será publicado no Diário da Região e no Diário da República.
Artigo 245.º — Redação final, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 20/07/2023