- 1 -Os deputados podem solicitar ao Presidente da Assembleia Legislativa, por motivo relevante, a sua substituição, por uma ou mais vezes, por períodos não inferiores a 30 dias.
- 2 -Por motivo relevante entende-se:
- a)Doença grave prolongada;
- b)Atividade profissional inadiável;
- c)Exercício de funções específicas no partido;
- d)Exercício de funções de interesse nacional ou regional;
- e)Razões relevantes relacionadas com a vida e interesses do deputado.
- 3 -O requerimento de substituição será apresentado através do presidente do grupo parlamentar a que pertencer o deputado ou através do órgão competente do respetivo partido quando não esteja integrado em grupo parlamentar e acompanhado de declaração de anuência deste.
Artigo 3.º — Substituição temporária por motivo relevante
Vigente desde: 20/07/2023